terça-feira, 29 de setembro de 2009

Se conduzir, Beba!

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Não, não perdi o juízo. Não recomendo, aliás desaconselho, o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer circunstância.
O título deste meu post vem a prepósito de um outro publicado aqui. Este blog – Direito Em Um Só Lugar – é da responsabilidade de, julgo eu, um jurista/advogado brasileiro.
No post em referência afirma-se que o Supremo Tribunal de Justiça (brasileiro) recusou, por diversas vezes, o pedido de habeas corpus interposto por motoristas no sentido de não serem obrigados a fazer o teste de alcoolemia.
E porquê?
Porque – dizem eles – a lei que os obriga a soprar o balão ou fazer análise sanguínea é inconstitucional! E suportam essa inconstitucionalidade no facto de “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”.
Nunca tinha olhado para este caso por este prisma.
Fiquei perplexa, confesso. Não sou advogada nem juíza – e se calhar por isso – esta notícia baralhou-me as ideias.
Não sei se em Portugal alguém já ousou questionar a justiça com base neste argumento. Nem sei se a lei portuguesa e a nossa Constituição possam permitir este tipo de argumento.
Seja como for, fiquei admirada pelo brilhantismo deste argumento.
No entanto, e que fique bem claro, se conduzir Não beba!

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