terça-feira, 30 de junho de 2015

A Lei da Mordaça


Dentro de poucos minutos - às 00H00 de 01 de julho de 2015 - entra em vigor a Lei da Mordaça.
Não, não é em Portugal, é aqui ao lado, em Espanha.
Confesso que não sei responder se estamos a salvo de mordaça igual ou pior.
Citando o diário espanhol El País de hoje, recordamos cinco coisas proibidas a partir de amanhã:
1. Manifestações junto do Congresso ou do Senado, assim como dos Parlamentos das regiões autónomas.
2. Fotografar ou filmar agentes de segurança (polícias e afins) em manifestações, reuniões, etc. Em especial se na ocasião estiver a haver carga policial.
3. Impedir, dificultar ou tentar interromper uma ação de despejo.
4. Protestar nas alturas, isto é, escalar edifícios ou outras construções para manifestar o seu descontentamento (método muito utilizado pelo Greenpeace).
5. Resistência pacífica, isto é, quem, num espaço público não acate a ordem policial de evacuação do local, sentando-se ou deitando-se no chão (por exemplo).
Todas estas normativas, que antes necessitavam de um aval ou parecer de um juiz de direito, ficam a partir de amanhã ao livre arbítrio de um agente policial.
As sanções vão dos 100 aos 600 mil euros.
Infração leve, multa de 100 a 600 euros.
Infração grave, multa de 601 a 30 mil euros.
Infração muito grave, multa de 30.001 a 600.000 euros.


Marcha de hologramas em frente do Congresso contra esta Lei
Foto: Kike Para / ELPAIS TV