sábado, 25 de abril de 2009

A Licitude do Roubo

Enriquecer ilicitamente não é crime. Quanto muito, se for descoberto, pagará ao Estado um imposto sobre o roubo (ou aquilo que lhe queiram chamar) que poderá atingir os 60%.
Significa isto que manterá em seu poder 40% do valor inicialmente adquirido.
Eu gostava que alguém me explicasse como é que se vai determinar enriquecimento ilícito. E quem é que vai determinar que estamos perante um caso de enriquecimento ilícito. Os tribunais – já todos sabemos – não são. O PS anda com um medo algo incompreensível dos tribunais, parece-me que anda a precisar de uma terapia psicanalítica.
Ao recusar a criminalização do enriquecimento ilícito podemos dizer que a montanha pariu um rato. E argumentar que “se inverte o ónus da prova” ou “não estar disponível para suspender a democracia” é uma maneira infeliz de o Partido Socialista ver a questão. Se o enriquecimento não se deveu a um acto criminoso não pode ser taxado como se de um enriquecimento ilícito se tratasse, porque aí estaríamos perante uma ilegalidade. Não se pode taxar um contribuinte com base no palpite (palpita-me que este é ilícito …) porque nesse caso entrar-se-ia numa verdadeira guerra fiscal e jurídica.
O caricato: os irmãos Metralha assaltam o banco do Tio Patinhas. Não interessa que os Metralhas confessem o assalto (aí todo o dinheiro seria devolvido ao Tio Patinhas) o que interessa é que os Metralhas entreguem ao fisco 60% do roubo. Enfim …

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