Confesso
que não compreendo, pronto!
Segundo
um documento da ANTRAM, referindo-se à duração de condução dos
seus motoristas, “A regra é a de que a duração máxima de
condução contínua é de 4h30” e que “A duração máxima de
condução diária é de 9h” concluindo que “O período máximo
de condução semanal é de 56h”.
Se
um condutor de matérias perigosas faz, segundo afirmam, entre 12 a
14 horas diárias, onde estão as pausas obrigatórias, onde está o
cumprimento da Lei?
Alguém
anda aqui a mentir com todos os dentes que tem na boca e por aqui me
fico, por ora.
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