O escalão contributivo para a
segurança social dos trabalhadores independentes é calculado com
base nos rendimentos auferidos no ano -2, ou seja, no ano 2012 a
taxa aplicada tem por base os rendimentos do ano de 2010, artigos
162º e 163º do Código dos Regimes Contributivos.
Acontece que, por erro informático, a
segurança social anda a obrigar os trabalhadores independentes a
pagar contribuições superiores àquelas que deveriam pagar. Isto
desde janeiro.
Perante o protesto dos trabalhadores
lesados a segurança social reconhece o erro mas diz que deverão
continuar a pagar o que lhes for exigido até que o problema
informático seja resolvido.
Bom, se esta metodologia não é
terceiro-mundista, não sei o que lhe hei de chamar.
Uma vergonha é, sem dúvida.
Vem agora o senhor Provedor da Justiça exigir esclarecimentos ao Instituto da Segurança Social sobre os pagamentos «incorretos» de contribuições que estão a ser exigidos aos trabalhadores independentes desde janeiro de 2012, escreve a TSF via Lusa.
Tarde e a más horas mas... Mais vale tarde do que nunca. Esperemos que desta vez a segurança social se vergue à Justiça.
Quem, perante a crise que atravessamos e que é transversal a todos, anda a contar todos os tostões, este contributo excessivo pode tornar-se em contributo da desgraça.
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