domingo, 29 de agosto de 2010

Liturgia das Horas – IV

   
A Liturgia das Horas, tal como as demais acções litúrgicas, não é acção privada, mas pertence a todo o corpo da Igreja. Manifesta-o e afecta-o.
O carácter eclesial da celebração aparece-nos com toda a sua clareza – e, por isso mesmo, é sumamente recomendável – quando realizada, com a presença do próprio Bispo rodeado dos seus presbíteros e restantes ministros, por uma Igreja particular, «na qual está presente e operante a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica».
Esta celebração, quando levada a efeito, mesmo sem a presença do Bispo, por um cabido de cónegos ou por outros presbíteros, far-se-á sempre atendendo à verdade das Horas e, tanto quanto possível, com a participação do povo. O mesmo se diga dos cabidos das colegiadas.
As outras assembleias de fiéis, entre as quais há que destacar as paróquias como células da diocese, localmente constituídas sob a presidência dum pastor como substituto do Bispo, e que «dalgum modo representam a Igreja visível estabelecida por toda a terra», celebrem as Horas principais, quanto possível, na igreja e em forma comunitária.
Sempre que os fiéis são convocados e se reúnem para celebrar a Liturgia das Horas, pela união das vozes e dos corações manifestam a Igreja que celebra o mistério de Cristo.
 

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